Desde o início do curso esperamos pelo maravilhoso e encantado dia da formatura. Mas, para que ela ocorra, alguns procedimentos são necessários. Você sabe o que precisa fazer para dar início ao processo da tão sonhada formatura? Caso não saiba, fique tranquilo, está matéria foi preparadas especialmente para você.
Conversamos com a Patrícia dos Santos, que atua no setor de Serviços de Formaturas da UCS, para que nos detalhasse todo o funcionamento do processo. E agora, te explicamos tudo. Confere nos tópicos abaixo, tudo que diz respeito ao assunto.
Exigências Legais para a Colação de grau:
Estarão aptos a participar da cerimônia de Colação de Grau os alunos que concluírem todos os requisitos curriculares obrigatórios do curso de graduação. Para isso, são necessários procedimentos acadêmicos que iniciam 1 (um) ano antes da formatura, conforme período estabelecido no calendário acadêmico da Instituição.
Para isso, os alunos devem seguir os seguintes passos:
- Solicitar Estudo de Currículo para a Colação de Grau no Protocolo Acadêmico UCS Virtual ou presencialmente nas Centrais de Atendimento da UCS: todo acadêmico que se considerar formando no prazo de 1 (um) ano deverá solicitar esses documentos;
- Manter atualizados o e-mail e o telefone para contato: será feita uma análise do Estudo de Currículo pela Secretaria dos Colegiados de Curso ou pelo Coordenador do curso, e assim que estiver disponível o documento, o aluno será informado pelo e-mail ou celular cadastrados no Protocolo Acadêmico;
- Protocolar a solicitação de Colação de Grau: retirar o Estudo de Currículo e entregar os seguintes documentos para dar entrada no protocolo;
- cópia simples e legível de RG, CPF, Certidão de nascimento ou casamento e escolher uma das *modalidades de colação de grau.
- Atenção: o Setor de Registro de Diplomas pode solicitar novamente, a qualquer momento, a cópia dos documentos caso os identifique como rasurados ou ilegíveis.
*Modalidades de Colação de Grau:
O ato de colação de grau é obrigatório para a emissão do diploma, conforme consta na Portaria Nº1.095 de 25 de outubro de 2018: “§ 2º A colação de grau é requisito obrigatório para expedição do diploma.”
Na UCS, temos quatro opções de modalidades para você escolher a melhor para você:
- Solene com Contratação de Empresa Externa:
Os formandos poderão optar pela contratação de empresas externas. Não há cadastro de empresas na Instituição, por isso, os formandos têm liberdade de escolher a produtora que mais se adequar às suas expectativas. Essas empresas deverão se responsabilizar pela togagem e pela decoração da cerimônia, sempre sob a supervisão e orientação do Setor de Formaturas da Universidade.
O ensaio é agendado pela UCS e comunicado com antecedência. Nessa modalidade as turmas poderão convidar paraninfo, professor e funcionário homenageados, observando as normas estabelecidas na Instrução Normativa 01/2020, que estabelece as regras para as
cerimônias de colação de grau.
A cerimônia Solene com contratação de empresa externa possui custo, que pode variar de acordo com a produtora, quantidade de formandos e pacote escolhido pelo grupo. Assim que o grupo já estiver com a comissão de formatura formada, é realizada uma reunião entre os membros e setor de formaturas para orientações.
A maior diferença entre esta modalidade e a solene integrada são os custos, pois a cerimônia é praticamente igual.
- Solene Integrada:
A modalidade de cerimônia Solene Integrada é realizada em data, horário e local definidos pela Instituição. Organizada inteiramente pela UCS, não possui custo aos estudantes. Reúne formandos de diversos cursos de um ou mais Campi. Nessa modalidade, mais próximo da data da solenidade, o Setor de Formaturas da UCS encaminha as orientações aos formandos por e-mail. Na semana da cerimônia é realizada uma reunião de organização para tirar dúvidas sobre os procedimentos.
A toga é disponibilizada pela UCS. Não é feita prova de toga e os ajustes são feitos no dia da cerimônia. É possível que cada grupo/curso de formandos tenha um paraninfo, que conduzirá a turma na entrada da cerimônia e fará parte da mesa de autoridades para entregar o canudo (objeto que simboliza o diploma), no entanto, não há figura de professor ou funcionário homenageado.
Não há discurso de paraninfo nesta modalidade. Também é possível que o grupo defina um orador para representar todos os formandos da solenidade. O juramento é coletivo, por isso, haverá apenas um juramentista.
No dia da solenidade haverá fotógrafos à disposição dos formandos e a cerimônia será transmitida pelo canal da UCS Oficial no Youtube. O número de convidados é controlado, conforme a capacidade do espaço.
- Gabinete:
Em casos especiais, por motivo excepcional, devidamente justificado, o Reitor ou
autoridade acadêmica por ele indicado, poderá conferir grau ao aluno que não tenha
recebido em sessão solene pública. Esse deverá fazer uma solicitação por escrito, na Central de Atendimento da UCS, justificando o motivo pelo qual necessita desta modalidade, que ficará sujeita a análise da Pró-Reitoria Acadêmica, podendo o pedido ser deferido ou indeferido. Na solicitação por escrito, o formando poderá fazer-se representar por outra pessoa, mediante procuração. Para tanto, deverá entregar a procuração junto ao pedido e justificativa, na Central de Atendimento da UCS.
A cerimônia de Gabinete não possui custo e será realizada sem uso de toga. O estudante que participa da colação de grau de gabinete, não poderá, posteriormente, participar de outra modalidade de colação de grau, nem de forma simbólica.
- Colação de grau síncrona (virtual):
A modalidade de colação de grau síncrona (virtual) é realizada em data e horário definidos pela Instituição. Essa modalidade foi constituída em 2020, período em que se iniciou a quarentena devido à pandemia de Covid-19. A colação de grau de forma síncrona possibilita atender a todos os estudantes que não residam na cidade e/ou estado em que se localiza a Instituição.
A cerimônia é realizada por meio de plataforma virtual e, quando ocorre com um número maior de participantes, é transmitida pelo canal UCS Oficial no YouTube. O formando que optar por esta modalidade deve manifestar interesse para o Setor de Formaturas no momento da solicitação de sua Colação de Grau. Mais próximo da data da solenidade, o formando será contatado pelo Setor de Formaturas para a reunião de ensaio para receber todas as orientações necessárias, que também será realizada de forma virtual.
O estudante que participa da colação de grau síncrona, não poderá, posteriormente,
participar de outra modalidade de colação de grau, nem de forma simbólica.
- “Mas e a tal da Láurea Acadêmica, o que é?”
Láurea significa coroa ou prêmio, assim, é a homenagem prestada ao estudante. Uma forma de reconhecimento por seu empenho. E conforme Artigo 213 do Regimento, a Universidade confere Láurea Acadêmica em duas situações:
1. Ao aluno que tenha concluído curso de graduação com elevado nível de aproveitamento escolar, atingindo no mínimo nota 3 (três) em todas as disciplinas do currículo e média global não inferior a 3,5 (três e meio);
2. Ao aluno que tenha concluído curso de graduação com elevado nível de aproveitamento escolar, atingindo média global igual ou superior a 3,7 (três vírgula sete), independente de notas.
Em ambos os casos, para obter a láurea acadêmica, o estudante deve ter cursado todas as disciplinas na UCS, exceto em casos de mobilidade acadêmica exterior realizado através da Universidade.
E aí, estudante, ficou um pouquinho mais fácil agora de entender como tudo funciona? Conta pra gente aqui nos comentários qual será a sua escolha de tipo de colação de grau.
Imagem: Pexels